Conselho de Representantes de Conselhos de Escola - CRECE

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Data de criação
03/03/2026

O CRECE é um colegiado que tem como fim o fortalecimento dos Conselhos de Escola e a ampliação do processo democrático nas unidades educacionais e nas diferentes instâncias decisórias visando a uma melhor qualidade da educação, criado em 12/05/2015, conforme a Lei nº 16.213/2015 (Link para um novo sítio) (Link para um novo sítio)

Objetivo do Conselho e Legislação relacionada às suas atividades

A Rede Municipal de Educação(RME) da cidade de São Paulo é composta por Unidades Educacionais (UEs) dentre Centros de Educação Infantil (CEIs), Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs), Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (EMEFMs) e Escolas Municipais Bilíngues para Surdos (EMEBSs) e CEIs.A RME possui 13 regiões administrativas que formam as Diretorias Regionais de Educação (DREs).

As DREs administram verbas públicas, quadro de pessoal e são responsáveis pela implementação das políticas educacionais em sua região. A representação do CRECE se dá por meio dos membros dos Conselhos de Escola da rede direta.

Cada Unidade Educacional elege quatro representantes, sendo dois titulares e dois suplentes, que irão compor o CRECE Regional.

Cada CRECE Regional elege quatro representantes, sendo dois titulares e dois suplentes, que irão compor o CRECE Central.

No âmbito de cada DRE há ainda dois representantes escolhidos e/ou indicados pelos servidores da DRE e/ou Diretor Regional e no âmbito de SME, dois representantes indicados pela Secretaria Municipal de Educação.

Cada CRECE Regional e o CRECE Central possui uma Comissão Executiva que é responsável por organizar as reuniões, registrar as atas, além de representar o CRECE nos mais diversos fóruns de debate sobre Educação.

São objetivos do CRECE:

  • Articular a participação dos membros do Conselho de Escola para a construção e implementação do projeto político pedagógico, respeitadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME), no que diz respeito ao processo de ensino/aprendizagem e ao cotidiano das unidades educacionais;
  • Democratizar o acesso e a gestão dos espaços escolares e colegiados intermediários em uma perspectiva dialógica e de horizontalização das relações e de incentivo ao protagonismo infantil e juvenil, inclusive com a criação de grêmios estudantis ou outras formas de participação;
  • Fortalecer os Conselhos de Escola e a atuação da sociedade civil nas tomadas de decisão, compartilhando as responsabilidades na construção dos Projetos Político Pedagógicos das instâncias administrativas comprometidas com a qualidade social da educação;
  • Consolidar a implementação de política estimuladora da participação e da socialização das informações, possibilitando qualificar as tomadas de decisão, por meio do resgate de diversos instrumentos e segmentos sociais que têm compromisso com as políticas de construção da escola pública, popular, democrática, laica e de qualidade para todos na Cidade de São Paulo.

Atribuições

  • Garantir e propor ações e formas de acompanhamento das decisões coletivas que viabilizem e contribuam significativamente com a democratização da gestão, expressando os princípios básicos da participação, descentralização e autonomia;
  • Fortalecer e articular os Conselhos de Escola como instrumento básico para a construção da gestão democrática e efetiva participação da comunidade nas tomadas de decisão;
  • Subsidiar a discussão do papel político dos Conselhos de Escola;
  • Estabelecer mecanismos para garantir a formação permanente de seus membros e dos membros dos Conselhos de Escola, a partir das demandas apresentadas e de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 3º deste decreto;
  • Eleger seus membros para participarem de colegiados em outras instâncias;
  • Propor discussões sobre a viabilização e implantação das diretrizes da SME, visando à melhoria da qualidade social da educação;
  • Elaborar regimento interno contendo, no mínimo, a estrutura, funcionamento, atribuições, periodicidade das reuniões ordinárias e eleição da Comissão Executiva responsável pela organização dos trabalhos;
  • Articular-se com os demais CRECEs e outros Conselhos e fóruns representativos nos territórios sem exercer relação de dependência ou subordinação entre eles;
  • Acompanhar e fiscalizar a implementação e a aplicação do Plano Anual de Metas da Diretoria Regional de Educação  (DRE) e de SME;
  • Participar, debater e apresentar sugestões para o Plano Anual de Metas da DRE, bem como para os demais planos diretores regionais e municipais;
  • Indicar prioridades para a aplicação dos recursos financeiros, visando a melhoria da qualidade da educação.

As legislações e documentos que embasam o trabalho do CRECE Central  são:

O Conselho de Representantes de Conselhos de Escola – CRECE Central, atende na Casa dos Conselhos, situada à Rua Taboão, 10 – Bairro Sumaré – São Paulo – CEP 01256-020.
Telefone: 3803-5010 (Adriana Gorijo).

Período do Mandato
1 ano
Composição do Conselho
Número de órgãos que reúnem representantes de vários setores para discutir e decidir temas de interesse comum.
Bipartite
Contato(s)
crececentral@gmail.com
Poder decisório do Conselho
Deliberativo (Decide)
Periodicidade das reuniões ordinárias
Mensal

Calendário

21
mar
10:00 - 13:00
Reunião remota – Plataforma Teams