CMI - Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo

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Com o mote "Participação para o Envelhecimento Digno", o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP) tem como atribuições contribuir para a formulação, a implementação e o controle social de políticas públicas para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da pessoa idosa, como preconiza a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa. Criado pela Lei Municipal nº 11.242, de 24 de setembro de 1992, como "Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI)", o CMI-SP teve seu nome alterado pela Lei nº 17.452, de 09 de setembro de 2020 e, de acordo com esta mesma lei, passa a ser paritário e deliberativo, a partir da próxima gestão (2023/2025). Saiba mais sobre o CMI-SP, navegando pelo menu abaixo

Contato(s)
cmi.sp@prefeitura.sp.gov.br
Data de criação
13/05/2024
Poder decisório do Conselho
Deliberativo (Decide)
Composição do Conselho
Número de órgãos que reúnem representantes de vários setores para discutir e decidir temas de interesse comum.
Bipartite
Periodicidade das reuniões ordinárias
Mensal
Período do Mandato
2 anos