CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMPD

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VISÃO GERAL


O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD é um órgão de representação das pessoas com deficiência perante a Prefeitura de São Paulo. Sua função é elaborar, encaminhar e acompanhar a implementação de políticas públicas de interesse das pessoas com deficiência residentes na Cidade de São Paulo, principalmente nas áreas da Saúde, da Educação, do Trabalho, da Habitação, do Transporte, e da Cultura, Esporte e Lazer, tratando de temas como a acessibilidade nos espaços públicos, o combate ao capacitismo, o acesso aos serviços públicos destinados à comunidade, dentre outros.
Criado pela Lei Municipal nº 11.315, de 21 de dezembro de 1992, e atualmente regido pela Lei Municipal nº 17.334, de 25 de março de 2020, o CMPD atua assim, com o apoio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED, na divulgação e na defesa dos direitos dos munícipes com deficiência, promovendo atividades de integração no segmento, prestando informações, recebendo denúncias, fazendo encaminhamentos a outros órgãos especializados e procurando a integração com os demais Conselhos de sua área de atuação e de áreas afins.


COMPETÊNCIAS


Compete ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência:
I -            Acompanhar e fiscalizar a política municipal das pessoas com deficiência de forma articulada com os demais órgãos da Administração Pública, encaminhandoo estudo de caso das demandas apresentadas, propondoa elaboração de estratégias, pesquisas, programas, projetos, serviços, campanhas, formações, capacitações, eventos e ações que objetivem a defesa e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência;
II -          Acompanhar e monitorar a elaboração e a execução orçamentária no âmbito municipal em suas diversas fases, propondo as modificações necessárias à consecução das ações e políticas públicas voltadas aos direitos das pessoas com deficiência;
III -         Solicitar, avaliar e emitir pareceres sobre os relatórios de gestão das secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta sobre os resultados da execução das ações e políticas públicas municipais relativas aos direitos das pessoas com deficiência;
IV -        Promover e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência, garantindo a representação plena destas pessoas em todos os Conselhos Municipais, Conselhos Gestores, Fóruns, Audiências Públicas e demais instâncias de participação constituídas no Município;
V -         Encaminhar e monitorar as demandas das pessoas com deficiência em relação aos serviços públicos municipais e propor adequações necessárias para garantir melhores resultados na execução da política pública municipal na perspectiva da intersetorialidade e transversalidade;
VI -        Propor que a Administração Pública Municipal inclua e mantenha ações referentes às pessoas com deficiência;
VII -       Elaborar e executar projetos ou programas concernentes às pessoas com deficiência que, por sua temática, complexidade ou caráter inovador, não possam, de forma imediata, ser incorporados por outras Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal;
VIII -     Acompanhar e monitorar a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil na Cidade de São Paulo, no âmbito de sua área de atuação, bem como examinar, apreciar e acompanhar a celebração de contratos, convênios, parcerias ou outros ajustes que tenham como objeto as políticas públicas de interesse ou que atinjam as pessoas com deficiência, bem como suas famílias e cuidadores;
IX -        Acolher, receber e encaminhar aos órgãos competentes petições, sugestões, denúncias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade no caso de práticas discriminatórias, ameaça ou violação dos direitos da pessoa com deficiência, propondo a adoção de medidas efetivas de proteção e reparação;
X -         Assessorar o Poder Público e as organizações da sociedade civil na divulgação, no monitoramento e na implementação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, bem como fiscalizar a regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal no 13.146, de 6 de julho de 2015) no âmbito do Município;
XI -        Elaborar, a cada biênio, o seu plano de ação, que será́ acompanhado e avaliado semestralmente;
XII - Fomentar e acompanhar as instâncias regionais de participação da sociedade civil em suas diferentes modalidades e formas de organização, captando as demandas relativas à temática dos direitos das pessoas com deficiência;
XIII -     Divulgar ações e informações por meio de diferentes Redes Sociais, objetivandoincentivar a participação popular descentralizada na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;
XIV -    Promover ações educativas e culturais e demais atividades voltadas à formação cidadã da pessoa com deficiência em seus diferentes ciclos de vida, suas famílias, seus cuidadores, profissionais da área e interessados, com foco na formação de novas lideranças e no protagonismo da pessoa com deficiência;
XV -      Articular ações estratégicas e pautas conjuntas com o Conselho Nacional e com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como com todos os conselhos setoriais e de direitos constituídos no Município;
XVI -    Convocar e organizar, no âmbito municipal, as Conferências dos Direitos da Pessoa com Deficiência e os Encontros Paulistanos de Pessoas com Deficiência, com foco na garantia da participação e protagonismo das pessoas com deficiência nos espaços de decisão;
XVII -   Divulgar amplamente as suas atividades e manter canais permanentes e atualizados de comunicação com a sociedade, em especial a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, que deverá dar publicidade a tais atos.
XVIII -  Elaborar e aprovar o seu regimento interno.



COMPOSIÇÃO ATUAL DO CMPD


O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência é constituído por 18 (dezoito) membros titulares e respectivos suplentes, divididos em:


I - 8 (oito) pessoas com deficiência, que exercem as funções de conselheiro pessoalmente ou por meio de seu representante legal, sendo no mínimo:
a) uma pessoa com deficiência auditiva;
b) uma pessoa com deficiência física;
c) uma pessoa com deficiência intelectual;
d) uma pessoa com deficiência múltipla; e
e) uma pessoa com deficiência visual;


II - 6 (seis) representantes da Administração Pública Municipal:
a) um membro da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;
b) um membro da Secretaria Municipal de Educação;
c) um membro da Secretaria Municipal da Saúde;
d) um membro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
e) um membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; e
f) um membro da Secretaria Municipal das Subprefeituras;


III - 4 (quatro) representantes de entidades sem fins lucrativos que defendem ou promovem os interesses das pessoas com deficiência, e seus respectivos suplentes, com no mínimo um ano de existência.

 

RELAÇÃO DE CONSELHEIROS DA GESTÃO 2024-2026

(Atualizada em 6 de março de 2025)


1- Alexandro José Correia de Lima - Titular - representante do CADEVI – Centro de Apoio do Deficiente Visual

2- Amélia Galan – Suplente – Sociedade Civil

3- Antônio Herci Ferreira Junior – Suplente – Sociedade Civil
4- Ariel Vasquez Gicovate – Suplente – Sociedade Civil (representado por Silvana Vasquez Gicovate)
5- Camila Sanches Citro Vertuan – Titular – indicada pela SMS
6- Carlos Alberto Moraes da Silva – Suplente – representante da FCD – Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência
7- Carlos Jorge Wildhagen Rodrigues – Titular – Sociedade Civil
8- Carolina Custódio Pereira dos Santos – Suplente – indicada pela SMPED
9- Claudio Vicente de Carvalho Junior – Suplente – representante do CADEVI – Centro de Apoio do Deficiente Visual
10- Cristiane Daniel – Titular – representante da ABSW – Associação Brasileira de Síndrome de Willians
11- Edgard Silva Netto – Suplente – Sociedade Civil
12- Fernanda Bezerra de Souza Ramos – Titular – Sociedade Civil
13- Izabel Maria Cirella – Titular – representante da  Associação G-14 de Apoio aos Pacientes com Poliomielite e Síndrome Pós-Pólio
14- José Edvaldo de Oliveira – Titular – representante da FCD - Fraternidade Cristã de Pessoas com Deficiência
15- José Miorin Neto – Suplente – representante da Associação G-14 de Apoio aos Pacientes com Poliomielite e Síndrome Pós-Pólio
16- Kathia Aparecida Pressutti Razuk – Titular – indicada pela SMADS
17- Lígia Maria Lopes de Oliveira Hayasaki – Suplente – Sociedade Civil
18- Luana Nascimento dos Santos – Suplente – indicada pela SMSUB
19- Luciana Xavier Ferreira - Titular - indicada pela SME

20- Márcia da Silva Carvalho - Titular - indicada pela SMDET

21- Marcos Antônio Cota – Suplente – Sociedade Civil

22- Maria Cristina Torres David Vieira - Suplente - indicada pela SME
23- Maria Frydda Emanuelly Gonçalves Monteiro – Titular – Sociedade Civil

24- Maria Lucia de Jesus Oliveira - SUP - SMDET
25- Nicole Aparecida Brito Santos – Titular – Sociedade Civil
26- Pamella de Freitas Saião Scafura – Titular – Sociedade Civil

27- Sandra dos Santos Reis – Titular – Sociedade Civil
28- Sandra Maria Vieira Tristão de Almeida – Suplente – indicada pela SMS
29- Sidnei Sebastião da Luz – Suplente – indicado pela SMADS
30- Silmara Nobuco Mitsunaga – Titular – Sociedade Civil
31- Taise Rodrigues Lima – Suplente – representante da ABSW – Associação Brasileira de Síndrome de Willians
32- Talita Ferreira dos Santos – Titular – Sociedade Civil
33- Vanessa Ferraz de Melo – Titular – indicada pela SMSUB
34- Victor Rodrigues Salles – Titular – indicado pela SMPED

Contato(s)
cmpd@prefeitura.sp.gov.br
Data de criação
08/08/2024
Poder decisório do Conselho
Consultivo (Aconselha)
Composição do Conselho
Número de órgãos que reúnem representantes de vários setores para discutir e decidir temas de interesse comum.
Tripartite
Periodicidade das reuniões ordinárias
Mensal
Período do Mandato
2 anos

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