O Conselho Participativo Municipal é um órgão autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo governo municipal de São Paulo. Funcionando como uma instância de representação da população em cada uma das 32 regiões administrativas da cidade, o CPM possui como objetivo exercer o controle social, fiscalizar as ações e gastos públicos e apresentar as demandas e prioridades da comunidade local.
COMPOSIÇÃO:
- É formado por conselheiros eleitos em cada um dos distritos da cidade, com um mínimo de 5 conselheiros por distrito. Clique aqui e confira a distribuição das vagas por região administrativa e os respectivos distritos.
- Há também conselheiros extraordinários representando a população imigrante em cada subprefeitura, com o número de cadeiras variando de acordo com a densidade dessa população na região.
- A lei garante que pelo menos 50% dos conselheiros de cada Conselho sejam mulheres.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
- Controle Social: Fiscalizar a execução orçamentária e o desempenho dos serviços públicos em sua região.
- Participação Popular: Colaborar na organização de audiências públicas e outras iniciativas que promovam a participação da população nas decisões do governo.
- Articulação: Dialogar com outros conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns, buscando ações integradas e complementares.
- Comunicação: Manter contato com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais e com órgãos do Poder Público para garantir a efetividade das políticas públicas.
PROCESSO ELEITORAL:
- As eleições ocorrem a cada dois anos.
- O voto é direto, secreto, facultativo e universal para maiores de 16 anos.
- O processo é fiscalizado por Comissões Eleitorais Locais e uma Comissão Eleitoral Central.
MANDATO E FUNCIONAMENTO:
- O mandato dos conselheiros é de dois anos, com possibilidade de reeleição.
- As reuniões são públicas e devem ocorrer pelo menos uma vez a cada 30 dias
- O Conselho deve elaborar um relatório anual de suas atividades e um plano de ação para o ano seguinte.
PRINCÍPIOS E IMPORTÂNCIA:
O Conselho Participativo Municipal deve observar os princípios da democracia, transparência, participação popular, respeito à autonomia das associações e movimentos sociais, e planejamento sistemático. O CPM é um instrumento fundamental para a construção de uma cidade mais democrática e participativa. Ele permite que os cidadãos se envolvam ativamente nas decisões que afetam suas vidas e contribuam para a melhoria da qualidade de vida em suas comunidades.
LEGISLAÇÕES SOBRE O CPM:
LEI Nº 15.764 DE 27 DE MAIO DE 2013
DECRETO Nº 59.023 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019
DECRETO Nº 63.689 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
PORTARIA Nº 002/PREF/CC/SERS/2020
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL – CC Nº 12 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024