Conselho Participativo Municipal

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Conselho Participativo Municipal é um órgão autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo governo municipal de São Paulo. Funcionando como uma instância de representação da população em cada uma das 32 regiões administrativas da cidade, o CPM possui como objetivo exercer o controle social, fiscalizar as ações e gastos públicos e apresentar as demandas e prioridades da comunidade local.

COMPOSIÇÃO:

  • É formado por conselheiros eleitos em cada um dos distritos da cidade, com um mínimo de 5 conselheiros por distrito. Clique aqui e confira a distribuição das vagas por região administrativa e os respectivos distritos.
  • Há também conselheiros extraordinários representando a população imigrante em cada subprefeitura, com o número de cadeiras variando de acordo com a densidade dessa população na região.
  • A lei garante que pelo menos 50% dos conselheiros de cada Conselho sejam mulheres.

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

  • Controle Social: Fiscalizar a execução orçamentária e o desempenho dos serviços públicos em sua região.
  • Participação Popular: Colaborar na organização de audiências públicas e outras iniciativas que promovam a participação da população nas decisões do governo.
  • Articulação: Dialogar com outros conselhos municipais, conselhos gestores e fóruns, buscando ações integradas e complementares.
  • Comunicação: Manter contato com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais e com órgãos do Poder Público para garantir a efetividade das políticas públicas.

PROCESSO ELEITORAL:

  • As eleições ocorrem a cada dois anos.
  • O voto é direto, secreto, facultativo e universal para maiores de 16 anos.
  • O processo é fiscalizado por Comissões Eleitorais Locais e uma Comissão Eleitoral Central.

MANDATO E FUNCIONAMENTO:

  • O mandato dos conselheiros é de dois anos, com possibilidade de reeleição.
  • As reuniões são públicas e devem ocorrer pelo menos uma vez a cada 30 dias
  • O Conselho deve elaborar um relatório anual de suas atividades e um plano de ação para o ano seguinte.

PRINCÍPIOS E IMPORTÂNCIA:

O Conselho Participativo Municipal deve observar os princípios da democracia, transparência, participação popular, respeito à autonomia das associações e movimentos sociais, e planejamento sistemático. O CPM é um instrumento fundamental para a construção de uma cidade mais democrática e participativa. Ele permite que os cidadãos se envolvam ativamente nas decisões que afetam suas vidas e contribuam para a melhoria da qualidade de vida em suas comunidades.

LEGISLAÇÕES SOBRE O CPM:

LEI Nº 15.764 DE 27 DE MAIO DE 2013

DECRETO Nº 59.023 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

DECRETO Nº 63.689 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA Nº 002/PREF/CC/SERS/2020

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL – CC Nº 12 DE 3 DE SETEMBRO DE 2024


Contato(s)
casacivil.cps@PREFEITURA.SP.GOV.BR
Data de criação
20/03/2025
Poder decisório do Conselho
Consultivo (Aconselha)
Composição do Conselho
Número de órgãos que reúnem representantes de vários setores para discutir e decidir temas de interesse comum.
Apenas Sociedade Civil
Periodicidade das reuniões ordinárias
Mensal
Período do Mandato
2 anos
Listar Conselhos